Condições gerais de venda
da Neustädter Verpackung Vertriebs GmbH
1. Âmbito de aplicação
1.1 Todos os fornecimentos, prestações e propostas da Neustädter Verpackung Vertriebs GmbH (a seguir „NV Dresden“) são efetuados exclusivamente com base nestas condições gerais de venda. Estas constituem parte integrante de todos os contratos e aplicam-se também a acordos futuros.
1.2 As condições da contraparte não têm aplicação, mesmo que a empresa não se pronuncie expressamente contra elas ou faça referência a documentos escritos que contenham tais cláusulas.
1.3 Estas condições de venda aplicam-se exclusivamente perante empresários, ou seja, perante parceiros contratuais que atuem no exercício de uma atividade comercial ou profissional independente.
2. Proposta e celebração do contrato
2.1 Todas as propostas da NV Dresden são sem compromisso e não vinculativas, desde que não estejam expressamente identificadas como vinculativas. Um contrato de compra e venda só se constitui mediante confirmação de encomenda por escrito, sendo o seu conteúdo o único determinante (com aplicação do § 313 BGB).
2.2 As promessas verbais anteriores à celebração do contrato não são juridicamente vinculativas. Os acordos verbais são substituídos por contratos escritos, salvo se vigorarem expressamente.
2.3 Os aditamentos e alterações aos acordos celebrados, incluindo estas condições gerais de fornecimento, podem também ser feitos verbalmente, desde que sejam confirmados de imediato em forma de texto.
2.4 As indicações sobre o objeto do fornecimento ou as suas representações são apenas aproximadamente determinantes, salvo se for necessária uma correspondência exata para a utilização. Não constituem características de qualidade garantidas, mas sim descrições ou identificações. São admissíveis desvios usuais no comércio e melhorias técnicas.
2.5 A empresa conserva a propriedade ou os direitos de autor sobre todas as propostas e orçamentos por ela apresentados, bem como sobre os desenhos disponibilizados ao parceiro contratual. O parceiro contratual não pode, sem consentimento, torná-los acessíveis a terceiros ou reproduzi-los.
3. Preços e pagamento
3.1 Os preços e as modalidades de pagamento resultam da confirmação de encomenda para o âmbito de prestação acordado (o § 313 BGB permanece aplicável).
3.2 Os montantes das faturas vencem-se e devem ser liquidados no prazo de sete dias após a receção da fatura, salvo acordo diferente por escrito. Em caso de mora no pagamento, são devidos juros de 5 % ao ano; em caso de mora, aplica-se legalmente uma taxa de 9 pontos percentuais acima da taxa de juro de base.
3.3 Os acordos de desconto de pronto pagamento carecem de forma escrita. Um abatimento por pronto pagamento só é legítimo se, no termo do prazo de desconto, não estiver pendente nenhum outro montante de fatura.
3.4 A compensação com contra-créditos só é admissível se estes forem incontestados ou tiverem sido reconhecidos por decisão transitada em julgado. Os direitos de retenção por parte de empresários ficam, de resto, excluídos.
4. Fornecimento e prazo de entrega
4.1 As condições de fornecimento regem-se pelo conteúdo da confirmação de encomenda.
4.2 Os prazos e datas para fornecimentos e prestações indicados pela NV Dresden valem sempre apenas a título aproximado e não vinculativo, salvo se tiver sido expressa e textualmente prometido ou acordado um prazo ou uma data fixa.
4.3 Os fornecimentos dentro da Alemanha são efetuados com porte pago, salvo acordo diferente. A mercadoria não é, em princípio, segurada pela NV Dresden contra danos de transporte. O seguro só é efetuado a pedido expresso e a expensas do parceiro contratual.
4.4 Não há responsabilidade por impossibilidade ou atrasos de fornecimento devidos a força maior ou a outros acontecimentos imprevisíveis no momento da celebração do contrato, como perturbações de exploração, escassez de material ou medidas administrativas. Em caso de impedimento substancial ou prolongado, a empresa pode rescindir o contrato. Em caso de impedimentos temporários, os prazos prorrogam-se em conformidade.
4.5 Em caso de mora ou impossibilidade de fornecimento, a responsabilidade limita-se à indemnização nos termos destas condições gerais de venda.
4.6 Decorridas 4 semanas de mora na aceitação, a empresa pode cobrar taxas de armazenamento razoáveis.
5. Local de cumprimento, embalagem, transferência do risco, aceitação
5.1 O local de cumprimento é Dresden.
5.2 O modo de expedição e a embalagem regem-se pelo critério diligente da NV Dresden.
5.3 O risco transfere-se para o parceiro contratual, o mais tardar, com a entrega do objeto do fornecimento (sendo determinante o início do processo de carga) ao transitário, transportador ou outro terceiro designado para a execução da expedição. Em caso de levantamento pelo próprio, o risco transfere-se quando a empresa disponibiliza a mercadoria em conformidade com o contrato.
5.4 Os custos de armazenamento após a transferência do risco são suportados pelo parceiro contratual.
5.5 A mercadoria deve ser examinada pelo parceiro contratual de imediato após a entrega no local de destino ou de imediato após a receção. Os defeitos devem ser comunicados no prazo de três dias úteis. A omissão da comunicação vale como aprovação, salvo se existir um defeito oculto.
6. Direitos de propriedade
6.1 Os documentos disponibilizados, como esboços, desenhos e amostras, permanecem propriedade da empresa.
6.2 Caso, através do desenvolvimento e execução de uma encomenda, surjam direitos de autor e/ou direitos de propriedade industrial por parte da NV Dresden, estes não são transferidos com a venda do objeto do fornecimento. A empresa pode também explorar estes direitos para encomendas de terceiros.
6.3 Pelas amostras, esboços e projetos que o parceiro contratual encomenda é devido um pagamento, mesmo que a encomenda principal não seja adjudicada. Com o pagamento, a propriedade transfere-se para o parceiro contratual.
6.4 A verificação de se os documentos disponibilizados pelo parceiro contratual violam direitos de terceiros incumbe ao parceiro contratual. Caso a empresa seja responsabilizada por violações de direitos, o parceiro contratual deve apoiá-la e reparar todos os danos daí resultantes.
7. Tolerâncias de desvio
7.1 Em todos os fornecimentos, são admissíveis e conformes ao contrato desvios de peso e desvios de espessura até 5 % para mais e para menos. A empresa não responde por diferenças ligeiras na constituição do material, na coloração ou nas propriedades de superfície.
Em caso de reclamação de defeitos, é determinante a falha média e não exemplares individuais. Não existe defeito se exemplares individuais se desviarem, no máximo, o dobro da margem admissível ou não mais de 10 % da média. Os exemplares que se afastem da tolerância não podem representar mais de 5 % da quantidade total.
Nos fabricos especiais, aplicam-se quotas escalonadas de fornecimento a mais/a menos consoante o peso: até 1.000 kg: 20 %; mais de 1.000 até 2.500 kg: 15 %; mais de 2.500 até 5.000 kg: 7,5 %; mais de 5.000 kg: 5 %.
7.2 Devem ser toleradas as seguintes divergências dimensionais: cartão de máquina em folha: 1 % em largura e comprimento (1,5 % em folhas com menos de 50 cm). Cartão de máquina em rolos: 5 mm de tolerância de largura, em rolos com menos de 10 cm no máximo 3 mm; ±10 cm de variação do diâmetro do rolo; até 10 % do fornecimento total pode ser entregue como rolos de resto com diâmetro inferior.
8. Garantia, defeitos da coisa
8.1 O prazo de garantia é de um ano a contar do fornecimento ou, quando seja necessária uma aceitação, a contar da aceitação. A empresa chama a atenção para o facto de os produtos poderem também ser produtos de uso único ou de a sua vida útil poder situar-se claramente abaixo de um ano.
8.2 Os direitos de garantia pressupõem que o parceiro contratual tenha cumprido os seus deveres legais de exame e de reclamação.
8.3 Em caso de defeitos da coisa, a empresa está obrigada, à sua escolha a tomar dentro de um prazo razoável, em primeiro lugar à reparação ou ao fornecimento de substituição. Em caso de esforço desproporcionado, pode recusar a reparação. Após o fracasso, o parceiro contratual pode exigir a resolução ou a redução do preço.
8.4 O direito de exigir indemnização por uma prestação defeituosa fica, em princípio, excluído. As exceções aplicam-se a violações dolosas/com negligência grosseira, bem como a danos à vida, ao corpo e à saúde resultantes de violações negligentes.
8.5 A garantia caduca se o parceiro contratual alterar o objeto do fornecimento sem consentimento e isso tornar a eliminação do defeito impossível ou inexigível. O parceiro contratual suporta os custos adicionais.
8.6 Os bens usados são fornecidos com exclusão de qualquer garantia por defeitos da coisa.
9. Reserva de propriedade
9.1 A mercadoria fornecida pela NV Dresden ao parceiro contratual permanece propriedade da NV Dresden até ao pagamento integral de todos os créditos garantidos.
9.2 O parceiro contratual guarda gratuitamente a mercadoria sob reserva por conta da empresa.
9.3 O parceiro contratual está autorizado a transformar e a alienar a mercadoria sob reserva, no decurso normal dos negócios, até à ocorrência do caso de execução. As constituições de penhor e as transmissões de propriedade em garantia são inadmissíveis.
9.4 Em caso de transformação pelo parceiro contratual, esta é efetuada em nome e por conta da empresa. Esta adquire diretamente a propriedade ou — em caso de transformação a partir de vários materiais ou de valor superior — a compropriedade da coisa recém-criada, na proporção do valor da mercadoria sob reserva em relação ao valor total.
9.5 Em caso de revenda da mercadoria sob reserva, o parceiro contratual cede desde já, a título de garantia, à empresa o crédito daí resultante contra o adquirente. O mesmo se aplica aos direitos de indemnização ou de seguro. A empresa está autorizada a cobrar estes créditos em nome próprio.
9.6 Em caso de acesso de terceiros (como penhora), o parceiro contratual deve alertá-los para a propriedade da empresa e informá-la. Se o terceiro não puder reembolsar os custos, o parceiro contratual responde por eles.
9.7 A empresa libera a mercadoria sob reserva, mediante pedido, quando o seu valor exceder o montante dos créditos em mais de 20 %.
9.8 Em caso de comportamento do parceiro contratual contrário ao contrato — em especial mora no pagamento — a empresa pode rescindir o contrato e recuperar a mercadoria sob reserva.
10. Proteção de dados
A empresa armazena os dados essenciais da relação contratual, nos termos do § 28 da Lei Federal de Proteção de Dados, para efeitos do tratamento de dados necessário no âmbito da execução do contrato.
11. Disposições finais
11.1 O foro competente para todos os eventuais litígios decorrentes da relação comercial entre a NV Dresden e o parceiro contratual é, à escolha da NV Dresden, a sua sede ou a sede do parceiro contratual. Para ações contra a NV Dresden, a sua sede é o foro exclusivo.
11.2 As relações entre os parceiros contratuais regem-se exclusivamente pelo direito da República Federal da Alemanha. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) não se aplica.
11.3 Caso uma disposição seja total ou parcialmente inválida, a validade das restantes permanece inalterada. As lacunas de regulação são preenchidas por disposições que as partes teriam acordado de acordo com os objetivos económicos.